Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) um dos maiores desafios do IRPF

19 maio • ArtigosNenhum comentário em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) um dos maiores desafios do IRPF

*Por Murillo Torelli Pinto

Assim como rendas tributáveis, isentas, exclusivas na fonte, os rendimentos recebidos acumuladamente também são rendas, que obrigatoriamente devem ser informadas na declaração anual de ajuste do imposto de renda da pessoa física.

O nome popular desse rendimento é RRA, que é um valor (renda) que o contribuinte recebeu de uma única vez no ano, mas tem relação fatos e rendas de anos anteriores à declaração. Normalmente este valor é alto, até 2010 era tratado como rendimento tributado do ano, gerando um valor expressivo de imposto a pagar na declaração.

Hoje os rendimentos do RRA têm uma ficha própria na declaração, em que os contribuintes conseguem indicar o número de meses relativos ao rendimento e o programa do IR faz sua apuração separa das outras rendas.

Para a maior parte dos contribuintes o RRA vem de processos trabalhistas que foram recebidos no ano da declaração. Esses processos têm relação com verbas que não foram recebidas por vários anos que ex-empregado trabalhou, assim essas verbas são divididas nos meses que processo se refere o no processo de cálculo do RRA.

A atenção que o contribuinte deve ter é: seguir preenchimento conforme o informe de rendimentos que contêm o CNPJ da fonte pagadora, os valores recebidos, os tributos retidos e a quantidade de meses que o pagamento se refere. Com o informe de rendimentos disponível, o processo de preenchimento é simples e fácil.

O desafio do contribuinte é conseguir o informe rendimentos. Vamos voltar ao exemplo do processo trabalhista recebido: o valor recebido pode ter duas origens, primeira o ex-empregado e empregador chegaram em um acordo ou a segunda alternativa, quando a verba veio de uma decisão judicial que transitou e julgou. No primeiro caso (acordo empregado x trabalhador), quem deve entregar o informe rendimentos com os valores, meses e dados do RRA, é o empregador. Normalmente as empresas entregam esses informes para seus ex-empregados.

No segundo caso (decisão judicial) quem faz o pagamento da verba é um banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), pois o ex-empregador depositou o valor em juízo neste banco, e quem deveria entregar o informe de rendimentos é o banco público. Contudo, este banco dificilmente entrega este informe de rendimentos para o contribuinte.

Na falta do informe o contribuinte terá que analisar o processo judicial, identificando o número de meses, verbas tributáveis e verbas isentas para conseguir “traduzir” todas essas informações nos dados que devem ser informados no RRA, além disso. CNPJ da fonte pagadora é o do Banco.

Essa atividade não é fácil, caso o contribuinte não tenha experiências com processos judiciais e declaração do imposto de renda, recomendo buscar ajuda de um profissional contábil.
*Professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie
ATENÇÃO: As opiniões publicadas em artigos não necessariamente são as do editor deste blog. 

Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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