Não incide Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União em face de sentença que decidiu que sobre as verbas trabalhistas recebidas por força de decisão judicial o cálculo do Imposto de Renda deve respeitar o critério da competência, observando a renda auferida mês a mês e que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora legais recebidos. Na 1ª instância foi a União condenada a restituir ao autor os valores calculados a maior, bem como dos valores retidos a título de Imposto de Renda sobre juros moratórios. Saiba mais: clicando aqui.