De volta ao passado I

28 mar • NotasNenhum comentário em De volta ao passado I

Agora que o Carrefour comprou o Big Brasil, vale lembrar o início de um e de outro na Capital. O Carrefour custou a conseguir licença da prefeitura, na época do PT. A diretoria procurou a página para se queixar que, a cada dia, aumentavam a burocracia. De 14 itens chegaram a 14 páginas de exigências. O Big no Cristal foi outro parto, já contado pela página.

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De volta ao passado II

Quando o Grupo Sonae entrou no Brasil, começou com uma pequena rede de supermercados de São Paulo. Por volta  de 2000, o presidente do grupo português anunciou, em São Paulo, a expansão, em coletiva com jornalistas de todo o país. Lá pelas tantas uma repórter perguntou o valor da transação. Dentro da maior lógica portuguesa, o executivo ficou espantado.

– Mas isso não é da conta de ninguém!

O jogo está na mesa

Os combustíveis caíram de preço porque o petróleo também caiu, e caiu porque a peste e a retomada lenta da economia diminuem a demanda. Embora estes dois fatores, o preço na bomba vai decolar. A não ser que o dólar despenque, mas o Papai Noel está longe.

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Fenômenos sem conta

A toda hora surgem textos oficiais e privados falando em fenômenos. Ontem mesmo um deles falava em “fenômeno comum”. Ora, se ele é comum, deixa de sê-lo. Além do mais, fenômeno é um fato qualquer que não foi detectado a tempo.

Assim não dá

É  impressionante como alguns pedestres são descuidados e dão chance ao azar. Dois idosos em cadeiras de rodas atravessaram a movimentada avenida Independência com o sinal fechado aos pedestres. Na mesma avenida esquina Ramiro Barcelos um casal com filho pequeno em carrinho de bebê fez o mesmo.

RPVs

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 7 de abril. Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil (BB), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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