Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta
Uma correntista de uma instituição financeira deverá ser indenizada em R$ 25 mil, por danos morais, por ter tido a sua conta bloqueada, indevidamente, por suspeita de fraude. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Belo Horizonte.
A consumidora, que é dona de uma microempresa, ajuizou uma ação contra o banco. Ela relata que, em 7 de outubro de 2019, depois de receber um depósito de R$ 25 mil, teve a conta bancária bloqueada sob o argumento de que havia dinheiro sem a licitude comprovada. A situação perdurou por 15 dias. Saiba mais: clicando aqui.