Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta

13 maio • O Brasil que funcionaNenhum comentário em Justiça condena banco por bloqueio indevido de conta

Uma correntista de uma instituição financeira deverá ser indenizada em R$ 25 mil, por danos morais, por ter tido a sua conta bloqueada, indevidamente, por suspeita de fraude. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Belo Horizonte.

A consumidora, que é dona de uma microempresa, ajuizou uma ação contra o banco. Ela relata que, em 7 de outubro de 2019, depois de receber um depósito de R$ 25 mil, teve a conta bancária bloqueada sob o argumento de que havia dinheiro sem a licitude comprovada. A situação perdurou por 15 dias. Saiba mais: clicando aqui.

Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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