Vazamento de dados

17 nov • ArtigosNenhum comentário em Vazamento de dados

Por Cinthya Imano Vicente Ribeiro

Às vésperas da entrada em vigor da LGPD, notícias sobre vazamentos de dados têm se tornado cada vez mais comuns. Somente em 2019, a imprensa brasileira informou sobre vazamentos que atingiram o Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Justiça, o INSS, o Detran do Rio Grande do Norte, a rede de fast food McDonald´s e dezenas de outras empresas, conforme apontamentos do site The Hack.

Nesse período de vacatio legis, os investimentos em mecanismos que visem à proteção da privacidade e dos dados dos usuários a fim de combater essa prática já deveriam ter sido realizadas. Este é o momento para completa implantação das iniciativas, de modo a testá-las para garantir o total cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a partir de agosto de 2020, quando a normativa entrará em vigor. Aqueles que descumprirem os requisitos determinados para a garantia da proteção das informações pessoais a que tiverem acesso, arcarão com multa de 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais, e poderão sofrer com o bloqueio ou eliminação dos dados utilizados.

De acordo com o artigo 48 da LGPD, compete às empresas comunicar eventual “incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares”, sem definir o entendimento a respeito de incidentes de segurança, o que pode ser considerado, nos casos práticos, os vazamentos de dados tão propagados nos noticiários atuais.

Desta forma, a revisão da segurança digital, privacidade e governança da informação, a fim de evitar o vazamento de dados, garantindo a completa adaptação das companhias brasileiras à LGPD. Quesitos de segurança, devem permear toda a sua das organizações, estando inseridas na cultura corporativa.

Vale reforçar que a adaptação das empresas à nova lei não depende exclusivamente de normas de segurança, da revisão de contratos e de políticas de privacidade. Está bastante associada ao completo entendimento, por todos os funcionários da nova realidade, permeando a cultura organizacional a fim de evitar ou, ao menos, minimizar, os riscos de eventuais vazamentos de informações.

* Cinthya Imano Vicente Ribeiro é especialista em Direito Processual Civil.
Faz parte da equipe do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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