Confira as orientações para atendimento presencial nos prédios do Foro Central
O Juiz Diretor da Comarca da capital decidiu que o magistrado poderá estabelecer o número de agendamentos diários, desde que esse não seja superior a dez por dia. Além disso, o serviço de segurança do Foro deverá realizar o monitoramento da quantidade de pessoas nas áreas públicas dentro dos prédios. Em caso de lotação, ou seja, 25 pessoas no andar, será limitado o acesso até que a situação se regularize.
O documento também cita que os advogados não precisarão fazer agendamento prévio quando se tratar de processos com prazos em andamento, como, por exemplo, os de intimação por Nota de Expediente, Mandado, Carta AR, por e-mail, telefone, entre outros. Mas, para que seja certificada prioridade, o profissional de direito, nesses casos, necessitará apresentar comprovação documental ao serviço de segurança do Foro Central. Leia mais: clicando aqui.