É o fim da musiquinha?
Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) brasileiros passaram a obedecer a um conjunto de novas regras. Dentre elas, a obrigatoriedade de estarem disponíveis gratuitamente 24 horas por dia e sete dias por semana; a integração de diversos canais de atendimento na internet além do telefone e e-mail; a ampla divulgação desses canais; e o cancelamento de serviços em quaisquer canais colocados à disposição pelas empresas. Além disso, o consumidor poderá acompanhar as suas demandas valendo-se de um único número de protocolo.
Quem explica ´é o Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor. As novas regras para o atendimento ao público foram estabelecidas pelo Decreto 11.034/22, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor.
Mas será que vai funcionar? Se não for bem atendido, a quem o consumidor poderá recorrer?
“Se alguma nova regra não for observada, o consumidor pode reclamar com o Senacon. Isso vai gerar um procedimento interno que pode culminar até em uma multa para aquela empresa”, resume o especialista.