O Brasil que funciona

7 jul • O Brasil que funcionaNenhum comentário em O Brasil que funciona

A Coordenação-Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil (COSIT), através da publicação da Solução de Consulta nº 88, de 29 de junho de 2020, afirmou que as sociedades unipessoais de advocacia devem ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas, em relação aos tributos federais.

“O parecer da COSIT ressaltou a importância do trabalho desempenhado na Ordem gaúcha. É uma bandeira antiga da seccional garantir aos advogados que atuam individualmente uma carga tributária menos onerosa, inclusive podendo optar pelo regime tributário do Simples Nacional”, reforçou Ricardo Breier, presidente da OAB/RS.

De acordo com o entendimento da COSIT, o Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), apesar de estabelecer algumas restrições para a classificação e a tributação como pessoa jurídica de algumas atividades profissionais, também deu um novo conceito às empresas individuais constituídas sob a forma de sociedade unipessoal de advocacia a partir da nova redação do § 1º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 1994 que diz: “sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB”.

Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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