Segunda instância

29 ago • ArtigosNenhum comentário em Segunda instância

*Jacy de Souza Mendonça

A legislação brasileira não define o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, isto é, o momento a partir do qual ela é executável. Como tal definição é absolutamente indispensável, a tarefa de fixá-la ficou a cargo do STF. Durante muitos anos, o trânsito em julgado de uma sentença condenatória na área penal só ocorria com o acórdão final do STF e, portanto, só a partir daí podia ser executada a prisão. Mas como o processamento na Suprema Corte é muito demorado, chegando a durar 20 ou mais anos, ninguém que tivesse recursos financeiros ia preso: recorria ao máximo e, enquanto isso, a ação prescrevia. Os presídios eram, então, privilégio dos pobres, enquanto os bem aquinhoados da fortuna gozavam a vida impunemente, apesar de suas falcatruas.

Promulgada a Constituição de 1988, o STF, constrangido com a situação, decidiu que o trânsito em julgado de sentença condenatória penal voltava a ocorrer (pois assim tinha sido em um passado remoto) com o julgamento da ação em segunda instância, sempre que ela fosse determinante da condenação. Baseou-se na experiência internacional e no fato de que o condenado já tinha sido denunciado pelo Ministério Público, condenado pelo Juiz de 1ª instância, e a sentença fora confirmada por três Desembargadores. Alguns abastados tiveram então que ser recolhidos ao presídio, com o qual não contavam, e muitos outros estão até hoje assustados ante a possibilidade de serem obrigados a seguir o mesmo caminho.

O movimento no sentido de retornar ao sistema de recursos ad infinitum é insistente, certamente pelo risco que correm os delinquentes de colarinho branco, e visa a assegurar a estes a liberdade. Na atual época de caça aos corruptos, entre os preocupados encontram-se figurantes dos mais elevados cargos da República, até ex-Presidente. Há quem assegure até que esse movimento integra a estratégia dos advogados de ex-Presidentes para evitar a iminente prisão. Mesmo magistrados da Suprema Corte já foram aliciados e não tiveram escrúpulos em declarar que, se tiverem que julgar novamente a questão, mudarão seu voto para assegurar essa torpe impunidade.

Uma pergunta fica no ar: se o objetivo é garantir a liberdade a todos os criminosos, por que gastar tempo e dinheiro com processos penais? Que fiquem em paz todos os criminosos, desde logo!

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Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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