O Brasil que funciona

28 ago • O Brasil que funcionaNenhum comentário em O Brasil que funciona

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) assinaram contrato que estabelece uma linha de crédito no valor de US$ 70 milhões para financiar empreendimentos que contribuam para a retomada do desenvolvimento sustentável na Região Sul do Brasil. Desse total, US$ 23,3 milhões – aproximadamente R$ 130,6 milhões – serão somente para o Rio Grande do Sul.

Presente na cerimônia virtual de assinatura do contrato, o governador Eduardo Leite salientou a importância dos recursos para os clientes do BRDE, tanto do setor privado – com ênfase para micro, pequenas e médias empresas, produtores rurais e cooperativas – quanto do setor público, já que municípios poderão acessar a linha de crédito.

“É fundamental termos um banco como o BRDE fortalecido com a diversificação na sua carteira de recursos possíveis de serem acionados para investimentos nos nossos estados, especialmente neste momento de expectativa pelo pós-pandemia, para dar suporte à recuperação econômica e gerar renda aos gaúchos, assim como a catarinenses e paranaenses”, destacou Leite.

STF decide que magistrados devem receber os advogados sem a necessidade de hora marcada.

Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae, defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada, como previsto pelo artigo 5º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

Mendes negou seguimento à ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF “firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação”. “O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora”, diz o documento.

A OAB/RS destaca a importância da decisão. A mesma reinvindicação já havia sido feita no Estado por meio de deliberações do Colégio de Presidentes das Subseções. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, através do ATO Nº 01/2020-P E CCJ, atendeu ao pleito da seccional e determinou que os magistrados devem promover a efetividade do atendimento remoto a advogados. A resolução foi assinada conjuntamente, no dia 20 de agosto, pelo presidente do tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak.

Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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