O Brasil que funciona

18 nov • O Brasil que funcionaNenhum comentário em O Brasil que funciona

OS CLIENTES DO BANRISUL já podem fazer transferências e pagamentos instantâneos pelo Pix no aplicativo Banrisul Digital, sem a cobrança de tarifa tanto para pessoa jurídica quanto pessoa física. A isenção total de tarifa para o envio e recebimento de um Pix beneficia a todos os correntistas que cadastrarem suas chaves (CPF/CNPJ, número de celular ou endereço de e-mail), até o dia 31 de dezembro de 2020. A condição especial é válida até o dia 17 de fevereiro de 2021. Para garantir a isenção da tarifa durante a promoção, o cliente precisa manter, pelo menos, o CPF ou CNPJ como chave Pix no Banrisul.

Após esse período, as pessoas físicas e os empreendedores individuais permanecem isentos de tarifa, desde que não recebam mais de 30 transações no mês, por conta corrente, o que caracteriza uso comercial. Nesse caso, e para as empresas em geral, irá ocorrer tarifação conforme valores que serão publicados, posteriormente, na tabela de tarifas.

O cadastro das chaves Pix pode ser feito no app Banrisul Digital (Minha Conta ou Afinidade), com o login da conta, acessar o menu Pix > Minhas Chaves > Cadastrar Chave; no Home Banking, após o acesso à conta com cartão, menu Serviços > Cadastro de chaves Pix; e no Office Banking desktop, após realizar o login na conta, menu Serviços > Cadastro de chaves Pix (funcionalidade disponível apenas para operador master ou master pleno).

IARGS continua hoje, 18/11, o curso “Aspectos Tributários no Planejamento Sucessório”. Promovido pelo Departamento de Direito Tributário do instituto, na plataforma Zoom, parte do treinamento já foi dada em 20, 25 e 27 de novembro.

TJRS confirma condenação de acusado de injúria racial. Um homem acusado de cometer injúria racial teve a sua apelação negada, pelo Tribunal de Justiça, que confirmou integralmente a condenação de 1º grau. Os magistrados da 1ª Câmara Criminal consideraram que o réu, que buscava a redução da pena, não conseguiu apresentar provas suficientes para ter provido o recurso. Ele é acusado de atingir a honra subjetiva de um homem, chamando-o de “negro macaco”, e de dizer que “negro não podia morar na cidade de Harmonia (de etnia alemã), deveria morar na Coréia” (bairro situado em São Sebastião do Caí). Saiba mais: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tjrs-confirma-condenacao-de-acusado-de-injuria-racial/

Fernando Albrecht é jornalista e atua como editor da página 3 do Jornal do Comércio. Foi comentarista do Jornal Gente, da Rádio Band, editor da página 3 da Zero Hora, repórter policial, editor de economia, editor de Nacional, pauteiro, produtor do primeiro programa de agropecuária da televisão brasileira, o Campo e Lavoura, e do pioneiro no Sul de programa sobre o mercado acionário, o Pregão, na TV Gaúcha, além de incursões na área executiva e publicitário.

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