Novo sistema de bloqueio de valores compromete investimento, aplicações financeiras e poupança
*Por Isabela Moschini de Camargo Gurgel
Após todo o andamento do processo e prolação da sentença, se inicia o cumprimento de sentença, sendo essa a fase de execução dos valores arbitrados pela decisão judicial. O próprio Código de Processo Civil estabelece a ordem de penhora no seu artigo 835, na qual o dinheiro figura em primeiro lugar.
Assim, após o prazo para pagamento espontâneo não cumprido, o bloqueio de valores em conta é o primeiro ato determinado pelo juiz, o que ocorria via sistema Bacenjud, ao qual pesquisava valores em conta corrente do devedor.
Porém, após parceria do Banco Central, do Conselho Nacional de Justiça e da Fazenda Nacional, a penhora de valores que somente em 2019 somou mais de R﹩ 55,9 bilhões, conforme dados do CNJ, promete ser muito maior.
Isto pois, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) que substituiu o sistema Bacenjud desde setembro desse ano, facilitará as requisições do Poder Judiciário ao Banco Central, o que antes somente a verificação de saldo positivo era possível.
Agora, além do saldo positivo, será possível a verificação do extrato de conta do devedor, o imediato bloqueio de investimentos, de conta poupança e de aplicações financeiras, assim como, a emissão de ordem para informações como cópia de abertura de conta corrente e investimento, fatura do cartão de crédito do devedor, contratos de câmbio, extratos do PIS e FGTS e cópias de cheques.
Não bastassem tais pesquisas, o juiz também poderá requisitar informações de ativos mobiliários, cotas investimentos e de quaisquer ativos e derivados.
Por este motivo, é visível que com a mudança do comportamento dos brasileiros que buscam investir e movimentar os valores em sua conta, a Justiça se adequa a nova realidade dos cidadãos e implementa o Sisbajud que trará celeridade aos atos de constrição e favorece o desenvolvimento econômico e social.
Portanto, com a implantação de novos métodos de constrição de valores, se faz necessário a atuação de advogados atentos as novas diretrizes e possibilidades, entendendo a necessidade das empresas, sugerindo soluções práticas, efetivas e capazes de garantir o êxito financeiro das ações.
* Isabela Moschini de Camargo Gurgel, advogada do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados