Fatiando a vida
A competente colunista Giane Guerra, de ZH, publicou nota contando que cada vez menos os consumidores poderão pedir “300 gramas de presunto e 400 gramas de queijo” nos supermercados gaúchos. Os estabelecimentos estão deixando de vender frios fatiados no local. O cliente terá de se contentar com a quantidade que vem na embalagem fechada.
O diploma legal abre algumas exceções, imagino que as bancas de mercados estejam entre elas. Olha, eu fico entre dois corações. Por um lado, acho que realmente falta higiene nessas vendas a granel, mas também sou de opinião que, se a casa caprichar na higiene, deve ter licença para vender embutidos e queijos por fatiamento.
Além disso, a lei tem um ponto cego. Se não pode vender fatiado bem à vista do consumidor, quem garante que as embalagens de 100, 200 ou mais gramas foram feitas no capricho em algum canto do estabelecimento?
A proibição deve-se a um decreto publicado em 2017 e que entrou em vigor em 2018, aumentando as exigências sanitárias para a comercialização dos produtos. Entre elas, climatização específica de locais e fatiamento na frente do cliente para determinada categoria de alvará.
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