Um cara do outro mundo
Revi meus arquivos indeléveis e reli um estranho caso ocorrido no início dos anos 2000. Um cidadão norte-americano chamado Donald Miller, legalmente morto desde 1994, ficou em pé diante do juiz Allan Davis para ouvir a sentença: não tinha mais direito à vida. Aos olhos da lei, Miller, 61 anos, permanecerá morto enquanto viver. Ele perdeu o prazo para requerer a revogação de sua morte.
Tudo começou quando o morto, então vivo, entrou numa garrafa e de lá não saiu mais. Resolveu sair bebendo como uma esponja e sumiu até que, depois de alguns anos, foi declarado legalmente morto. Um dia, resolveu voltar à vida, mas Inês já era morta. Como bom falecido, Miller não podia mais ter emprego fixo, abrir conta em banco, nada que exigisse documentos. Ele está morto. Nem podia ser processado.
Sabendo que ele estava vivo novamente, a ex-mulher quis processá-lo por que ele devia US$ 26 mil de pensão, mas o mesmo juiz disse não. Morto não paga pensão.
Enquanto estava redigindo estas linhas lembrei que ser morto-vivo em terras brasileiras tem muitas vantagens. Não vai mais receber ligações de telemarketing, entre elas. Mas tem uma que me ocorre agora: Miller não tem onde cair morto.